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  • Publicado em 09/10/2024 - 09:59
  • Atualizado em 16/04/2025 - 17:06
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Missão

 

 

Regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com Plantas Nucleares Embarcadas (PNE) quanto à segurança nuclear naval; à segurança física; à proteção radiológica e fontes de radiação; e ao transporte do combustível nuclear empregado nos referidos meios navais, a fim de proteger a população, os trabalhadores, o patrimônio e o meio ambiente contra os efeitos indesejáveis das radiações ionizantes e da liberação de substâncias radioativas. 

 

Define-se Segurança Nuclear Naval como a integração entre a segurança nuclear da PNE e a segurança dos demais sistemas do meio naval, a fim de prover, permanentemente, a resiliência do referido meio para a sua operação segura, nos cenários marítimo, fluvial e portuário. 

 

Define-se meio naval com PNE como qualquer navio de superfície, submarino, plataforma ou embarcação que opere reator nuclear como fonte de energia própria ou para terceiros.