Fundamentação Legal
Conforme o texto da Lei 14.222/2021, foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). Nesse contexto, em 2022, quando AgNSNQ já operava como órgão regulador, teve sua denominação alterada para Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ) e foi transferida à subordinação direta do Comandante da Marinha (CM).
Atualmente, a SecNSNQ concentra seus esforços na sua consolidação como órgão regulador, licenciador e fiscalizador de submarinos, navios de superfície, plataformas ou navios equipados com Plantas Nucleares Embarcadas (PNE), sejam eles utilizados como fonte de energia própria ou como fonte de energia para terceiros, para proteger suas tripulações, a população, o patrimônio e o meio ambiente dos efeitos nocivos das radiações ionizantes.
