Pular para o conteúdo principal
  • Publicado em 16/04/2026 - 14:27
  • Atualizado em 27/07/2026 - 16:39
Compartilhe:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A COMUNICAÇÃO DE VENDA DE EMBARCAÇÃO



 

É recomendado que, ao vender sua embarcação, o proprietário faça a Comunicação de Transferência de Propriedade, com o propósito de evitar a incidência de multas em seu nome. 

Essa comunicação pode ser feita em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência. 



 

a) Requerimento, conforme o tipo de embarcação:

Anexo 2-E da NORMAM-212 para MOTO AQUÁTICA

Anexo 2-I da NORMAM-211 para OUTRAS EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

Anexo 2-S da NORMAM-201 para EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO (EXCETO QUANDO CLASSIFICADAS COMO  DE ESPORTE E RECREIO)

Anexo 2-T da NORMAM-202 para EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR (EXCETO AS DE ESPORTE E RECREIO)

b) Documento oficial de identificação do proprietário, com CPF, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou declaração de registro na Junta Comercial, estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica) – cópia simples

c) AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, constante do TIE/TIEM ou da respectiva NORMAM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original)

d) TIE/TIEM (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original ou documento digital impresso)

e) Procuração, conforme o caso.

f) Documento de identidade do procurador (cópia simples)

Compartilhe: