DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A COMUNICAÇÃO DE VENDA DE EMBARCAÇÃO
É recomendado que, ao vender sua embarcação, o proprietário faça a Comunicação de Transferência de Propriedade, com o propósito de evitar a incidência de multas em seu nome.
Essa comunicação pode ser feita em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência.
a) Requerimento, conforme o tipo de embarcação:
Anexo 2-E da NORMAM-212 para MOTO AQUÁTICA
Anexo 2-I da NORMAM-211 para OUTRAS EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
Anexo 2-S da NORMAM-201 para EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO (EXCETO QUANDO CLASSIFICADAS COMO DE ESPORTE E RECREIO)
Anexo 2-T da NORMAM-202 para EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR (EXCETO AS DE ESPORTE E RECREIO)
b) Documento oficial de identificação do proprietário, com CPF, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou declaração de registro na Junta Comercial, estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica) – cópia simples
c) AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, constante do TIE/TIEM ou da respectiva NORMAM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original)
d) TIE/TIEM (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original ou documento digital impresso)
e) Procuração, conforme o caso.
f) Documento de identidade do procurador (cópia simples)
