MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
“CHA” FALSA OU EMITIDA DE FORMA FRAUDULENTA É CRIME!
Obter a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) é um direito de todo cidadão brasileiro. Entretanto, há regras rigorosas para a obtenção desse direito que exigem do interessado o cumprimento de um procedimento previsto nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC).
A “CHA” é o documento que habilita e expressa a qualicação do navegador amador na condução de uma embarcação de esporte e/ou recreio (E/R). Para obter a sua CHA, o cidadão deve prestar exame de conhecimentos teóricos em uma Capitania dos Portos.
Quem pensa em “encurtar o caminho” comprando uma CHA está cometendo um CRIME e colocando em risco a vida de pessoas! Acredite, não vale a pena comprar uma CHA.
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