Rotina de Atendimento e Agendamento

     O atendimento será efetuado nos dias úteis de segunda a quinta-feira, da seguinte forma:

 

a) Segunda e quarta-feira: das 9h15 às 11h00 e das 13:00 às 16:20; e
b) Terça e quinta-feira: das 8h10 às 11h00 e das 13:00 às 16:20.

 

    O dia de sexta-feira fica destinado somente ao atendimento de pessoal previamente agendado e ao cumprimento de expediente interno.
Para realização da identificação deverá ser respeitado o prévio agendamento de todos os usuários que, preferencialmente, deverá ser realizado pessoalmente pelo interessado, portando seu documento de identificação. A marcação também poderá ser feita por telefone, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento ao PLIM.

    Por ocasião do agendamento, serão prestadas todas as informações necessárias ao usuário para o dia de sua identificação, assim como os documentos que deverão ser apresentados e os detalhes para a emissão da GRU e de seu pagamento. Terão prioridade no atendimento as pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.

    Antes de realizarem o agendamento, o militar, a dependente ou a pensionista deverá observar no SISPES/CPesFN, os Dados Cadastrais e Biográficos da pessoa a ser identificada. Havendo algum erro ou falta de informação nos dados, ficam impedidos de fazer ou renovar o Cartão de Identidade. Dessa forma, deverão procurar as OM/ OMAC e logo após a correção, se dirigir ao PLIM para o procedimento de identificação.

 

    No atendimento serão observadas as seguintes situações:
    a) os identificandos relacionados na alínea i, do inciso 1.3.1, e inciso 1.4.7, da DGPM-304 (2ª Revisão) deverão comparecer ao PLIM portando a cópia do documento que apresentou os mesmos para realizarem a devida identificação;

    b) para identificação de primeira via de dependente, o militar deverá acompanhar o mesmo, portando os documentos relacionados no Anexo F, da DGPM-304 (2ª Revisão) (clique aqui para verificar a documentação necessária).
Caso não possa comparecer por encontrar-se servindo em OM distante do Com6oDN ou por motivo de doença devidamente comprovada, o cônjuge ou a pessoa que vai ser identificada, maior de idade, deverá apresentar o Modelo de Autorização constante do Anexo H, DGPM-304 (2ª Revisão)(clique aqui para baixar), assinado com caneta esferográfica de cor preta, pelo responsável, sem tocar nas linhas. Se por motivo de doença, o responsável estiver impossibilitado de assinar, o cônjuge ou a pessoa que vai ser identificada, maior de idade, deverá apresentar uma Procuração feita em Cartório, constando a finalidade de emissão de documento de identificação junto à Marinha do Brasil;

    c) o dependente, desacompanhado do titular, no caso de segunda via do cartão de identidade, que optar pelo desconto em bilhete de pagamento, deverá apresentar uma autorização assinada pelo responsável (clique aqui para baixar o modelo de autorização); e

    d) Os militares da Ativa que tiverem os seus cartões de identidade extraviados deverão ser apresentados por documento oficial (ofício ou mensagem), para reidentificação, de acordo com o inciso 1.6.2 DGPM-304 (2ª Revisão).