As ações de Inspeção Naval (IN), na fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário nas águas jurisdicionais brasileiras, visam:
a) a segurança da navegação;
b) a salvaguarda da vida humana; e
c) a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
Inspetores Navais
Os Inspetores Navais, designação dada aos agentes de IN, são militares ou civis designados pelos Comandantes de Distritos Navais (DN) ou Comandantes Navais, ou ainda pelos seus subdelegados, para executar as ações de IN. Os Inspetores Navais poderão lavrar Notificações, ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração nas Capitanias (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG).
A fiscalização do tráfego Aquaviário se atém à verificação de documentos relativos aos tripulantes das embarcações nacionais e das estrangeiras, que possuam inscrição temporária e, para tanto deverá ser observado o contido nas NORMAM 01, 02, 03, 04 e 13. A fiscalização se divide em duas verificações distintas: a documental e as reais condições do material e equipagem da embarcação nacional e estrangeira, que possua Inscrição Temporária, em conformidade com o contido nas NORMAM 01, 02, 03 e 04.
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPEM)
Todas as embarcações, nacionais e as estrangeiras que possuam Inscrição Temporária são obrigadas a possuir o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por embarcações ou por sua carga (DPEM).
Situações Especiais
Afundamento deliberado de Embarcação Avariada; Recolhimento de Coisas ou Bens, à Deriva ou Encalhados; Inspeção Naval em Plataformas; Proteção de Faróis e Sinais Náuticos; Privatização de Praias; Utilização de Cais Privativo; Obras Circulares; Áreas Seletivas para a Navegação; Áreas de Segurança; e Salvaguarda da Vida Humana.
Maiores Informações sobre Inspeção Naval, ver NORMAM 07 no site da Diretoria de Portos e Costas