MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS
Para iniciar o processo o proprietário ou representante legal deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Capitania Fluvial da Porto Velho (CFPV) e apresentar as seguintes documentações no atendimento:
1) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos. (ANEXO 2-F)
2) Procuração e RG/CNH, com foto (quando aplicável).
3) Para pessoa física:
a) Cópia autenticada do documento de identificação (identidade, CNH, carteira de trabalho) e CPF
b) Comprovante ou declaração de residência (ANEXO 2-P)
Para pessoa jurídica (empresa):
a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social (cópia simples).
b) Apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do construtor/fabricante.
4) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda)
5) Boletim de Atualização de Embarcações BADE. (ANEXO 2-B)
6) Certificado de Arqueação para embarcações (CNA) com AB maior que 20 ou Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual 20.
7) Certificado de Borda Livre (AB maior que 20).
8) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade de acordo com o (ANEXO 8-D)
9) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros (embarcações com AB menor que 20) (ANEXO 6-H).
10) Cartão de Tripulação de Segurança - CTS. (ANEXO 1-A)
11) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que a embarcação apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto.
12) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal) e comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal).
RENOVAÇÃO DO TIE OU DA PRPM / SEGUNDA VIA DA PRPM
Todas as embarcações deverão proceder à renovação do TIE. As embarcações que ainda possuírem seus TIE onde não conste a respectiva data de validade deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo documento pelo SISGEMB com validade de cinco anos. O proprietário ou seu preposto legal deverá comparecer à CP/DL/AG, trinta dias antes do término da validade do TIE, com a seguinte documentação:
a) Requerimento do interessado de acordo com o ANEXO 2-F). No requerimento deverá ser marcado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ou das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes.
b) Comprovante de residência conforme inciso 2.3.2;
c) Para os casos em que tenha ocorrido alteração das características da embarcação, o proprietário deverá apresentar novo BADE/BSADE preenchido, (ANEXO 2-B);
d) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
e) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
f) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o ANEXO 2-Q ; e
g) Comprovante de pagamento da GRU, referente ao serviço de renovação ou 2a via do TIE/PRPM, exceto quando se tratar de embarcações de órgãos públicos.
h) Se os pedidos de renovação ou 2a via forem protocolados por terceiros, este deverá apresentar Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO
Para a transferência de propriedade das embarcações o adquirente deverá anexar ao requerimento, de acordo com o ANEXO 2-F os seguintes documentos:
a) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o ANEXO 2-Q), assinada pelo vendedor;
b) Autorização para Transferência de Propriedade conforme ANEXO 2-S, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso o TIE seja no formato digital, deverá ser anexada uma cópia impressa com o respectivo QR Code.;
c) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de grande porte (exceto quando não aplicável);
d) BADE/BSADE;
e) No caso de Transferência de Propriedade, apresentar o Termo de Responsabilidade para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (ANEXO 8-D;
f) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
g) Comprovante de residência de acordo com o inciso 2.3.2;
h) Documento oficial de identificação (passaporte para estrangeiros) com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
i) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
j) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de transferência de propriedade.
REGISTRO E CANCELAMENTO DE ÔNUS E AVERBAÇÕES
O interessado em registrar ou cancelar ônus ou averbações relativas a embarcações inscritas deverá apresentar documentação listada abaixo. O cancelamento de registro de ônus ocorrerá por solicitação do interessado, quando cessar o gravame que incidiu sobre a embarcação, pela renúncia do credor, pela perda da embarcação ou prescrição extintiva:
a) Requerimento do interessado ANEXO 2-F;
b) BADE;
c) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) cópia simples com apresentação do original), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);
d) Instrumento que comprove ou justifique o registro ou cancelamento de ônus ou averbações
NORMAM-211/DPC
e) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o ANEXO 2-Q;
f) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples); e
g) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.