Pular para o conteúdo principal

Terreno de Marinha

Terreno de Marinha

  • Publicado em 19/11/2012 - 21:45
  • Atualizado em 24/02/2026 - 15:36
Compartilhe:

Dragagem, Pesquisa, Remoção ou Exploração de Bens Soçobrados

Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o parecer da Marinha, devendo o interessado apresentar projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição.

Maiores informações: Consulte a NORMAM-221/DPC.

Compartilhe: