(Revogada pela PORTARIA TM/MB Nº 16, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.)

MARINHA DO BRASIL

TRIBUNAL MARÍTIMO

PORTARIA TM Nº 53 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Aprova os modelos de Requerimentos e o Rol de documentos necessários para registros, averbações, emissão de certidões e 2ª via de documentos no Tribunal Marítimo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas g e h do art. 22 da Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, combinado com o art. 35 da Lei nº 7.652, de 03 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 9.774, de 21 de dezembro de 1998, e considerando o previsto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art.1º Aprovar o modelo de requerimento e o rol de documentos necessários para registros, renovações, averbações e cancelamentos de documentos no Tribunal Marítimo (TM), que a esta acompanham.” (NR) (Redação dada pela Portaria TM/MB nº 14, de 2024)

Art. 2º Revogam-se as Portarias:

I - Portaria nº 6/TM, de 10 de abril de 2015; e

II - Portaria nº 13/TM, de 13 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO

Vice-Almirante (RM1)

Presidente