MARINHA DO BRASIL

TRIBUNAL MARÍTIMO

PORTARIA TM/MB Nº 16, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

Aprova a tramitação de requerimentos, em formato digital, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Marítimo (SEI-TM) e os procedimentos para solicitação de registros, renovações, averbações e cancelamentos de documentos atinentes a Proprie- dade de Embarcações, ao Armador e aos Direitos Reais e outros Ônus no Tribunal Marítimo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO,, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas alíneas g e h do art. 22 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, combinado com o art. 35 da Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 9.774, de 21 de dezembro de 1998, e considerando a Resolução nº 52 do Tribunal Marítimo, de 22 de outubro de 2020, e o previsto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o trâmite de requerimentos, em formato digital, no SEI-TM e os procedimentos para solicitação de registros, renovações, averbações e cancelamentos de documentos atinentes a Propriedade de Embarcações, ao Armador e aos Direitos Reais e outros Ônus no Tribunal Marítimo.

§ 1º Os procedimentos mencionados no caput constam nos anexos A, B, C, e seus apêndices.

§ 2º Os modelos de requerimento e as orientações para preenchimento constam no SEI-TM.

§ 3º O cadastro/acesso no SEI-TM poderá ser realizado no endereço eletrônico https://www.sei.tm.mar.mil.br/, na aba Acesso Externo/Cadastro.

Art. 2º Revoga-se a Portaria TM nº 53, de 19 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.

RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA

Vice-Almirante (RM1)

Presidente