Altera a Portaria TM nº 53, de 19 de novembro de 2020, que aprova os modelos de Requerimentos e o Rol de documentos necessários para registros, averbações, emissão de certidões e 2º via de documentos no Tribunal Marítimo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas alíneas g e h do art. 22 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, combinado com o art. 35 da Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 9.774, de 21 de dezembro de 1998, e considerando a Portaria TM/MB nº 9, de 22 de fevereiro de 2024, e o previsto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria TM nº 53, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1º Aprovar o modelo de requerimento e o rol de documentos necessários para registros, renovações, averbações e cancelamentos de documentos no Tribunal Marítimo (TM), que a esta acompanham.” (NR)