Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB no 185, de 11 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 153, Seção 1, pág. 25, de 14 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2026, seção 1, página 31.