Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Aprovar as Normas da Autoridade Marítima
para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC, que encontra-se
disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB no 199, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 20, Seção 1, pág. 31, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 83, de 06 de maio de 2026, seção 1, página 60.