Dá nova redação a Portaria Ministerial n° 0651, de 25 de outubro de 1993, que fixa diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Ministério da Marinha e delega competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer normas sobre estes assuntos.
O MINISTRO DE ESTADO DA MARINHA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991,
RESOLVE
Art. 1° O art. 6°, inciso II, da Portaria Ministerial n° 0651, de 25 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 6°.................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
II – suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério da Marinha – Almirante da cadeia de Comando da OM, o próprio titular da OM, quando for Almirante, o Diretor do Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro e os Presidentes das Comissões Navais no Exterior.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, cessando sua vigência tão logo surta o efeito a que se propõe.