Alteração de portaria que estabelece as diretrizes para agregação de militares da ativa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o contido nos art. 81 a 85, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1° Alterar o anexo da Portaria n° 90/MB, de 6 de abril de 2005, conforme a seguir:
I - No campo CARGOS OU FUNÇÃO:
Onde se lê: Cargos previstos para militares colocados à disposição dos órgãos da Justiça Militar da União.
Leia-se: Cargos previstos para militares colocados à disposição dos órgãos da Justiça Militar da União ou Justiça Federal.
II - No campo ÓRGÃOS OU OM:
Onde se lê: STM, 1ª CJM, etc...
Leia-se: STM, Tribunais Regionais Federais, 1ª CJM, etc...
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.
Este texto não substitui o publicado no Boletim da Marinha do Brasil – TOMO I – Administrativo n° 07/2009