Alteração de portaria que estabelece as diretrizes para agregação de militares da ativa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o contido nos art. 81 a 85, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Incluir no art. 2°, § 3°, da Portaria n° 90/MB, de 6 de abril de 2005, o inciso IV, conforme a seguir:
IV - a adição não trará prejuízo à contagem de tempo no exterior.
Art. 2° Alterar o anexo da referida Portaria, conforme a seguir:
I - no campo CARGOS OU FUNÇÃO:
Onde se lê: Cargos militares previstos no MCT.
Leia-se: Cargos militares previstos no MCT e MT.
II - no campo ÓRGÃOS OU OM:
Onde se lê: Ministério da Ciência e Tecnologia.
Leia-se: Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério dos Transportes. (Anulado pela Portaria n° 262/MB, de 2011)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe. (Renumerado pela Portaria n° 262/MB, de 2011)