(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 91, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima NORMAM-01/DPC (MOD.47) para NORMAM-201/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-01/DPC (MOD.47). Esta alteração é denominada NORMAM-201/DPC.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 45/DPC , de 11 de maio de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182, de 22 de setembro de 2023, seção 1, Página 24.