Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-201/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-201/DPC (1a Modificação).
Art. 2º Em virtude da suspensão da exigência da emissão da Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas, bem como da realização de perícias técnicas programadas em unidades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, vislumbra-se que a NORMAM-201/DPC seja alterada.
Art. 3º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB Nº 91 , 30 de AGOSTO de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 233, de 08 de dezembro de 2023, seção 1, Página 50.