Altera as Normas da Autoridade Marítima –NORMAM-21/DPC (2ª Revisão/MOD. 1) para NORMAM-111/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 (Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional – NORMAM-21/DPC (2ª Revisão/MOD. 1). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Uniformes da Marinha Mercante - NORMAM-111/DPC.
Art. 2º Revogam-se as Portarias DPC/DGN/MB nº 76, de 27 de abril de 2023 e DPC/DGN/MB nº 43, de 2 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 177, de 15 de setembro de 2023, seção 1, Página 97.