Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional NORMAM-21/DPC (2ª Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional NORMAM-21/DPC (2ª Revisão), aprovadas pela Portaria DPC/DGN/MB nº 43, de 2 de fevereiro de 2022. Esta alteração é denominada 2ª Revisão/Mod. 1.
Art. 2º Esta alteração faz-se necessária pela importância da divulgação imediata da presente Norma, especialmente em relação à introdução de novas insígnias e distintivos para Oficiais e Subalternos do 1º Grupo-Marítimos, do 2º Grupo-Fluviários e do 3º Grupo-Pescadores e aos novos procedimentos a serem adotados para consignação do distintivo de Comodoro.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 82, de 02 de maio de 2023, seção 1, Página 22.