Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC (2ª Revisão)
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC (2ª Revisão).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 307/DPC, de 12 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 33, de 16 de fevereiro de 2022, seção 1, Página 9