Altera as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM-24/DPC (4ª Revisão) para NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares - NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Cursos e Treinamentos Complementares NORMAM-104/DPC.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 47, de 18 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 175, de 13 de setembro de 2023, seção 1, Página 31.