Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares – NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, de acordo com a alínea w, inciso X, § 1º, art. 9º, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares - NORMAM-24/DPC (4ª Revisão), que a esta acompanha.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 397/DPC, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 56, de 23 de março de 2022, seção 1, Página 102.