Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares – NORMAM-24/DPC (4ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Cursos e Treinamentos Complementares - NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares – NORMAM-24/DPC (4ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Cursos e Treinamentos Complementares – NORMAM-104/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 88, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 175, Seção 1, pág. 31, de 13 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.