Aprova as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas – NORMAM-401/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da
Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas – NORMAM-401/DPC, disponíveis no endereço
eletrônico:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica prorrogado para 10 de janeiro de 2028 o início da aplicação das penalidades e sanções decorrentes das infrações previstas no Capítulo 4 da NORMAM-401/DPC.
§ 1º O prazo estabelecido no caput é improrrogável, constituindo a presente medida a última e definitiva extensão concedida para o início da aplicação das penalidades e sanções.
§ 2º Até a data mencionada no caput, a Autoridade Marítima atuará de forma orientadora, promovendo a conscientização e o apoio técnico às partes interessadas, com vistas à plena adaptação às exigências operacionais estabelecidas no referido Capítulo.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput, as Normas aprovadas por esta Portaria deverão ser observadas desde sua entrada em vigor, independentemente do período de não aplicação de penalidades previsto neste artigo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB no 193, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 12, Seção 1, pág. 14, de 1 9 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.