Aprova as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas – NORMAM-401/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da
Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas – NORMAM-401/DPC, que
encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica estabelecido que a aplicação de penalidades e sanções decorrentes de infrações previstas no novo Capítulo 4 do presente ato normativo terá início em 10 de junho de 2026. Parágrafo único: Até a data mencionada no caput deste artigo, a Autoridade Marítima atuará de forma orientadora, promovendo a conscientização e o apoio técnico às partes interessadas, com vistas à adaptação às exigências operacionais estabelecidas no presente Capítulo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 180, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, Seção 1, pág. 44, de 17 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.