Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC , que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 159, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 12, Seção 1, pág. 149, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 59, de 27 de março de 2026, seção 1, Página 46.