Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-301/DPC (Mod.2).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-301/DPC (Mod.2), que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 143, de 30 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 212, Seção 1, pág. 17, de 1º de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2024.