MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB No 143, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM-301/DPC (Mod.2).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-301/DPC (Mod. 2), que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 110, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de dezembro de 2023, Edição no 228, Seção 1, pág. 78.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2024.

CARLOS ANDRÉ DE CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 212, de 01 de novembro de 2024, seção 01, Página 17.

ANEXO

NORMAM-301/DPC