Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-
212/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica revogada a DPC/DGN/MB nº 198, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 17, Seção 1, pág. 17, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 42, de 04 de março de 2026, seção 1, Página 27.