Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica revogada a DPC/DGN/MB nº 178, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 86, Seção 1, pág. 64, de 9 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 17, de 26 de janeiro de 2026, seção 1, Página 17.