Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB no 176, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 60, Seção 1, pág. 22, de 28 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 86, de 09 de maio de 2025, seção 1, Página 64.