(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 197, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 179, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 96, Seção 1, pág. 58, de 23 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 17, de 26 de janeiro de 2026, seção 01, Página 17.