MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 179, DE 20 DE MAIO DE 2025

Aprova a Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC (1ªEdição).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Aprovar a Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC (1ª Edição), que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 173, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 41, Seção 1, pág. 23 de 27 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 96, de 23 de maio de 2025, seção 01, Página 58.

ANEXO

NORMAM-211/DPC