Aprova a 3ª Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC (1ª Edição).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º AAprovar a 3ª Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC (1ª Edição), que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 147, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 244, Seção 1, pág. 25, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 41, de 27 de fevereiro de 2025, seção 01, Página 23.