Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários – NORMAM-101/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.