Aprova as Normas da Autoridade Marítimapara Aquaviários - NORMAM-101/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários NORMAM-101/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 195, de 18 de dezembro de 2025,publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 243, Seção 1, pág. 199, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no DOU.