Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 126 , de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 126, Seção 1, pág. 17, de 3 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 177, de 17 de setembro de 2025, seção 1, Página 27.