Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM-202/DPC (1ª Modificação).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM-202/DPC (1ª Modificação), que a esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 92 , de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 183, Seção 1, página 148, em 25 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 126, de 03 de julho de 2024, seção 1, Página 17.