Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem NORMAM-311/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 172, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 21, Seção 1, pág. 18, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 153, de 14 de agosto de 2025, seção 1, página 25.