(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 185, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 172, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC (Mod.1).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC (Mod.1), que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 12, de 23 de janeiro de 2024, e a ortaria DPC/DGN/MB nº 156, de 15 de janeiro de 2025, ambas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no 19, Seção 1, pág. 7, de 26 de janeiro de 2024 e no 13, Seção 1, pág. 97, de 20 de janeiro de 2025, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

NORMAM-311/DPC