(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 168, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 139, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102/DPC (Mod.3).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102/DPC (Mod.3), que a esta acompanha.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 130 de 24 de junho de 2024, publicada no DOU nº 124, Seção 1, pág. 90, de 1º de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2024, seção 01, Página 20.

ANEXO

NORMAM-102/DPC