Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-102/DPC (Mod.2).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 ; e em conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-102/DPC (Mod.2), que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 115 de 24 de janeiro de 2024 (Publicada no DOU nº 18, Seção 1, pág. 18, de 25 de janeiro de 2024 e retificada em 26 de janeiro de 2024, publicada no DOU 19, seção 1, pág. 7).
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 124, de 01 de Julho de 2024, seção 1, página 90.