Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-102.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 (Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo), resolve:
Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários – NORMAM-102, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada MOD.1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 18, de 25 de Janeiro de 2024, seção 1, página 18.