MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 134, DE 31 DE JULHO DE 2024

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC (2ª Modificação).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC (2ª Modificação), que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 111, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de dezembro de 2023, Edição no 229, Seção 1, pág. 50.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 148, de 02 de Agosto de 2024, seção 1, página 58.

ANEXO

NORMAM-203/DPC