Alterar as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-203/DPC para NORMAM-203/DPC (1ª Modificação).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-203/DPC. Esta alteração é denominada NORMAM-203/DPC (1ª Modificação).
Art. 2º Em virtude da suspensão da exigência da emissão da Declaração de Conformidade para Operação de plataformas, bem como da realização de perícias técnicas programadas em unidades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, vislumbra-se que a NORMAM-203/DPC seja alterada.
Art. 3º Revoga-se aPortaria DPC/DGN/MB nº 93, de 30 de AGOSTO de 2023.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 229, de 4 de dezembro de 2023, seção 01, Página 50.