Altera as Normas da Autoridade Marítima NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) para NORMAM-331/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Altera as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro – NORMAM-06/DPC (1ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas – NORMAM-331/DPC.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 13, de 30 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 180, de 20 de setembro de 2023, seção 01, Página 70.