MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 155, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro – NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro – NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas – NORMAM-331/DPC, que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 106, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 180, Seção 1, pág. 70, de 20 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

ANEXO

NORMAM-331/DPC