Aprova a 3ª Modificação da 1ª Revisão das Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras para atuarem em nome do Governo Brasileiro -NORMAM-06/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Aprovar a 3ª Modificação da 1ª Revisão das “Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras(Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro –NORMAM 06”.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 104/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125/DPC, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2006 (Mod 1); pela Portaria nº 61/DPC, de 24 de junho de 2009, publicada no DOU de 26 de junho de 2009 (Mod 2); pela Portaria no 30/DPC, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2013 (Mod 3); pela Portaria nº300/DPC, de 10 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2014 (Mod 4); pela Portaria nº 8/DPC, de 16 de janeiro de 2017, publicada no DOU 12 de 17 de janeiro de 2017 (1ª Revisão),pela Portaria nº 303/DPC, de 24 de outubro de 2017, publicada no DOU de 25 de outubro de 2017 (Mod 1) e pela Portaria nº 102/DPC, de 28 de março de 2018, publicada no DOU de 4 de abril de 2018 (Mod 2).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 86, de 10 de Maio de 2021, seção 01, Página 12.