Altera as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM-09/DPC (1ª Revisão/MOD.1) para NORMAM-302/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) e para a Investigação de Segurança dos Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM) – NORMAM-09/DPC (1ª Revisão /MOD.1). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) - NORMAM-302/DPC.
Art. 2º Revogam-se as Portarias DPC/MB nº 8, de 26 de março de 2021 e DPC/DGN/MB nº 18, de 9 de junho de 2021. .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 181, de 21 de setembro de 2023, seção 01, Página 142.